O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução n.º 2.314 no dia 20 de abril de 2022, regulamentando os serviços médicos realizados por meio de tecnologias digitais on line ou off line, conhecido como telemedicina. O objetivo é o cuidado em obedecer às normas vigentes sobre o uso de dados, sobretudo a imagem dos pacientes, que ficam registradas no prontuário.
Os serviços de saúde pública ou particular, trabalham com dados sensíveis. Portanto, todos devem conhecer as novas regras sobre a guarda, o manuseio, a integridade, e a veracidade de informações. Além da confidencialidade e privacidade de dados dos pacientes, para ter a garantia do sigilo profissional, dos dados daqueles que estão sendo cuidados por um médico ou médica, e os demais profissionais envolvidos no tratamento da saúde.
Todo atendimento por telemedicina, deve ficar registrado em um prontuário médico, que pode ser físico ou eletrônico. No caso de uso de um Sistema de Registro Eletrônico de Saúde, deve-se ter a cautela de atender aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.
Além disso, os Sistemas usados devem atender aos níveis de garantia de segurança n.º 2, para poder viabilizar a captura, o armazenamento, a apresentação, a transmissão e a impressão da informação digital. Devem atender também ao padrão de infraestrutura do ICP-Brasil, ou outro padrão legalmente aceito.
A Resolução determinou que os dados de anamnese e propedêuticos, os resultados de exames complementares, e a conduta médica no procedimento realizado por telemedicina, devem ser preservados nos termos da legislação vigente, ou seja, adequados a Lei de Privacidade e Proteção de Dados.
Devem ficar sob a guarda e responsabilidade do médico ou da médica, que fez o atendimento em consultório próprio. No caso de ter sido feito em uma empresa ou instituição, devem ficar sob os cuidados do diretor ou responsável técnico do estabelecimento. Se o arquivamento de dados dos pacientes, for feito por empresas terceirizadas, a responsabilidade deve ser compartilhada entre o médico ou hospital e a empresa contratada.
Todos os sistemas usados devem ter tecnologia suficiente, para efetuar a interoperabilidade ou a intercambialidade, do banco de dados dos clientes. Com protocolos flexíveis, para os sistemas se comunicarem de forma eficaz, e com garantia de confidencialidade, privacidade e integridade de informações. A regra garante também, o direito de o paciente solicitar e receber, cópia em mídia digital ou impressa, dos dados que estão armazenados.
Quando for o caso de um hospital ou outra instituição de saúde, que utilize plataforma própria, o médico assistente tem o direito de acessar os dados do paciente, durante todo o período de vigência legal, da preservação de tais informações. A Resolução ainda trouxe outras regras, que o espaço não comporta, mas iremos informar no próximo artigo.

